Lei da Aprendizagem: legislação do Jovem Aprendiz atualizada

Lei da Aprendizagem: legislação do Jovem Aprendiz atualizada

A chamada Lei da Aprendizagem reúne regras que orientam a contratação, a formação e o acompanhamento de adolescentes e jovens em programas de Aprendizagem Profissional.

A Lei nº 10.097/2000 é uma referência importante, mas não contém, sozinha, todas as regras aplicáveis hoje. Para organizar um programa de Jovem Aprendiz, a empresa também precisa considerar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Decreto nº 9.579/2018, a Portaria MTE nº 3.872/2023 e as normas de proteção ao adolescente.

Para a empresa: conhecer a legislação da aprendizagem ajuda a calcular a cota corretamente, escolher o programa de formação, organizar a jornada e acompanhar o contrato durante toda a sua vigência.

O que é a Lei da Aprendizagem?

O nome Lei da Aprendizagem costuma ser usado para identificar a Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Essa lei alterou dispositivos da CLT relacionados ao trabalho do adolescente e à contratação de aprendizes.

Desde então, outras normas complementaram ou modificaram as regras da Aprendizagem Profissional. Por isso, ao consultar uma obrigação atual, o ponto de partida deve ser o texto vigente da CLT, acompanhado do decreto e das normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aplicáveis ao assunto.

Quais são as principais normas da Aprendizagem Profissional?

Cada norma cumpre uma função na organização do programa:

  • CLT: estabelece regras centrais sobre contrato de aprendizagem, cota, formação, jornada e extinção do contrato;
  • Lei nº 10.097/2000: promoveu alterações que se tornaram referência para a política de aprendizagem;
  • Decreto nº 9.579/2018: regulamenta aspectos da contratação e da formação profissional, entre outros temas;
  • Portaria MTE nº 3.872/2023: detalha regras e procedimentos relativos à Aprendizagem Profissional, ao CNAP e ao CONAP;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): estabelece garantias de proteção e de profissionalização para adolescentes.

Na rotina da empresa, essas referências devem ser analisadas em conjunto. A resposta para uma dúvida sobre cota, por exemplo, pode exigir a leitura da CLT e das regras que detalham sua aplicação.

O que a CLT determina sobre o Jovem Aprendiz?

Os artigos 428 a 433 da CLT concentram disposições essenciais sobre a aprendizagem.

O artigo 428 define o contrato de aprendizagem como um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado. Ele está vinculado à formação técnico-profissional metódica do aprendiz, com atividades organizadas para seu desenvolvimento.

O artigo 429 trata da obrigação de contratação de aprendizes pelos estabelecimentos enquadrados. Outros dispositivos abordam temas como entidades formadoras, jornada e hipóteses de extinção do contrato.

Qual é o papel do Decreto nº 9.579/2018?

O Decreto nº 9.579/2018 regulamenta aspectos da Aprendizagem Profissional previstos na CLT. Entre os assuntos tratados estão o funcionamento dos programas, as entidades qualificadas, as atividades práticas e o cumprimento da cota.

O decreto sofreu alterações posteriores. Assim, uma consulta deve considerar seu texto atualizado, especialmente quando a empresa precisa tomar uma decisão sobre contratação ou execução do programa.

O que estabelece a Portaria MTE nº 3.872/2023?

A Portaria MTE nº 3.872/2023 dispõe sobre a Aprendizagem Profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional (CONAP).

Ela é uma referência para questões operacionais, como a estrutura dos programas, a habilitação de entidades formadoras, as atividades teóricas e práticas e o acompanhamento da formação.

Para o RH, não basta verificar se existe uma vaga para o jovem. Também é necessário confirmar se o curso e a entidade formadora atendem às regras aplicáveis e se as atividades previstas são compatíveis com o programa escolhido.

Como o ECA se relaciona com a aprendizagem?

O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito à profissionalização e estabelece proteção ao adolescente trabalhador, respeitando sua condição de pessoa em desenvolvimento.

Ao contratar aprendizes menores de 18 anos, a empresa deve observar essas garantias na definição das atividades, dos horários e das condições de trabalho. A formação profissional precisa ser compatível com a proteção e o desenvolvimento do adolescente.

Quem é obrigado a contratar Jovem Aprendiz?

Como regra, os estabelecimentos enquadrados na legislação devem contratar aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional.

A base de cálculo exige análise das funções exercidas e das regras de inclusão e exclusão aplicáveis. Por isso, a quantidade de aprendizes não deve ser definida apenas a partir do total de empregados da empresa.

Veja o guia específico: Cota de Aprendizagem: entenda as regras e o cálculo para empresas →

Para uma estimativa inicial, acesse também a calculadora da cota de aprendizagem →

Quais organizações estão dispensadas da obrigatoriedade?

As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da contratação obrigatória de aprendizes, embora possam contratá-los facultativamente.

A legislação também prevê dispensa para determinadas entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. O enquadramento deve ser verificado conforme as características da organização e as regras vigentes.

Quem pode ser contratado como aprendiz?

Como regra geral, o contrato de aprendizagem é destinado a pessoas com idade entre 14 anos completos e 24 anos incompletos, inscritas em programa de Aprendizagem Profissional. Para aprendizes com deficiência, não se aplica o limite máximo de idade.

Também devem ser observadas as condições relativas à escolaridade, à frequência escolar quando exigida e à participação nas atividades do programa.

Como deve funcionar o contrato de aprendizagem?

A contratação precisa estar vinculada a um programa de formação e observar requisitos próprios quanto a prazo, registro, jornada, atividades teóricas e práticas e acompanhamento do aprendiz.

O encerramento antecipado também segue hipóteses específicas. Por isso, decisões sobre alteração ou rescisão do contrato exigem atenção às regras da aprendizagem.

Os requisitos estão detalhados em Contrato de Aprendizagem: regras, prazo e rescisão →

Qual é a jornada de trabalho do Jovem Aprendiz?

Como regra geral, a jornada do aprendiz não deve exceder seis horas diárias. A legislação admite até oito horas em situações específicas, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

As atividades teóricas integram a jornada. A prorrogação e a compensação de horas são vedadas, o que exige planejamento conjunto entre empresa e entidade formadora.

Veja os critérios em Jornada de trabalho do Jovem Aprendiz: carga horária e regras →

Quais são os direitos do Jovem Aprendiz?

O aprendiz possui direitos trabalhistas e previdenciários. Entre os principais estão:

  • registro do contrato de trabalho;
  • salário;
  • 13º salário;
  • férias;
  • depósitos de FGTS com alíquota de 2%;
  • vale-transporte;
  • proteção previdenciária.

Quanto à remuneração, deve ser assegurado, no mínimo, o salário mínimo-hora, sem prejuízo de condição mais favorável quando aplicável. O cálculo precisa considerar a jornada prevista no contrato, inclusive as atividades de formação teórica.

Entenda o cálculo em Salário do Jovem Aprendiz: como calcular →

O que são CNAP e CONAP?

O Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) reúne informações sobre entidades habilitadas e cursos de aprendizagem. Sua consulta ajuda a empresa a verificar a oferta de programas para a localidade em que pretende contratar.

O CONAP orienta a estruturação dos programas de Aprendizagem Profissional. Ele relaciona os programas às ocupações e apresenta informações relevantes para a formação, como atividades e carga horária.

Antes de definir uma vaga, vale verificar se o programa disponível corresponde às atividades que o aprendiz poderá desenvolver e às condições em que ocorrerá a formação.

Qual é o papel da entidade formadora?

A Aprendizagem Profissional combina formação teórica e experiência prática. Por isso, a contratação do jovem deve estar associada a um programa desenvolvido por entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

A entidade formadora organiza a formação prevista no programa e acompanha o desenvolvimento do aprendiz em articulação com a empresa. A escolha da entidade e do curso deve ocorrer ainda no planejamento da contratação, considerando as ocupações, a jornada e as atividades práticas disponíveis.

Para organizar todas as etapas, consulte Como contratar Jovem Aprendiz: passo a passo para empresas →

Quem fiscaliza o cumprimento da Lei da Aprendizagem?

A fiscalização é realizada pela Inspeção do Trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

Entre os pontos que podem ser verificados estão o cumprimento da cota, a regularidade dos contratos, a execução dos programas de aprendizagem e as condições das atividades teóricas e práticas.

Como consultar a regularidade da empresa na contratação de aprendizes?

O MTE disponibiliza a Certidão de Regularidade na Contratação de Aprendizes. Mediante consulta pelo CNPJ, o serviço informa a situação do estabelecimento em relação à cota de Aprendizagem Profissional.

Essa consulta ajuda a acompanhar a situação registrada no sistema, mas não substitui a revisão da base de cálculo, dos contratos e dos demais procedimentos internos.

Consultar a Certidão de Regularidade no portal Gov.br →

O que o RH precisa acompanhar na prática?

Conhecer as normas é o primeiro passo. Para manter o programa organizado, a empresa precisa transformar essas regras em uma rotina de acompanhamento:

  • revisar a base de cálculo e a cota de cada estabelecimento;
  • acompanhar admissões, desligamentos e prazos dos contratos;
  • verificar a situação da entidade formadora e dos cursos utilizados;
  • conferir a distribuição das atividades teóricas e práticas na jornada;
  • acompanhar frequência, desenvolvimento e condições de trabalho dos aprendizes;
  • revisar salário, benefícios e registros trabalhistas;
  • consultar a regularidade do estabelecimento e eventuais mudanças nas normas.

Esse acompanhamento permite identificar ajustes durante o programa e dar consistência à formação oferecida aos aprendizes.

Precisa contratar Jovem Aprendiz?

O Contrate Aprendiz apoia empresas no planejamento da contratação e na organização de programas de Aprendizagem Profissional.

Quero contratar aprendizes →

Fontes oficiais

Para consultar as regras aplicáveis e acompanhar atualizações, utilize as versões oficiais das normas:

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Para decisões específicas, consulte a legislação vigente e as orientações oficiais.

Igor Cabral

Igor Cabral é especialista em Aprendizagem Profissional e Inclusão Produtiva das Juventudes, com trajetória de quase três décadas em desenvolvimento de negócios, relacionamento B2B, gestão e desenvolvimento de pessoas. Atua na conexão entre empresas, aprendizagem profissional e formação de jovens talentos, com experiência no relacionamento com áreas de Recursos Humanos, DHO, Talent Acquisition, Compras, ESG e lideranças empresariais. É idealizador do Contrate Aprendiz, plataforma independente de informação, conexões e oportunidades para empresas.