O salário do Jovem Aprendiz é uma das principais dúvidas das empresas no momento da contratação. Embora o salário mínimo nacional seja uma das referências, o valor mensal recebido pelo aprendiz depende da jornada, do número de dias do mês e da forma como a remuneração foi definida no contrato.
Além disso, a empresa deve observar se existe condição mais favorável aplicável ao aprendiz, como piso regional ou valor previsto em convenção ou acordo coletivo.
Neste artigo, você vai entender como calcular o salário do Jovem Aprendiz, quais valores devem ser considerados e quais são os principais direitos relacionados à remuneração.
Em 2026: o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00, correspondente ao valor de R$ 7,37 por hora. Isso não significa, porém, que todo Jovem Aprendiz receba R$ 1.621,00 por mês. A remuneração deve considerar a jornada prevista no contrato e as regras aplicáveis à aprendizagem profissional.
Qual é o salário do Jovem Aprendiz em 2026?
Desde 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00, conforme o Decreto nº 12.797/2025.
O valor corresponde ao salário mínimo-hora de R$ 7,37.
Ao aprendiz é garantido, em regra, pelo menos o salário mínimo-hora. Entretanto, antes de definir a remuneração, a empresa deve verificar se existe uma condição mais favorável prevista no contrato de aprendizagem, em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou decorrente de piso regional aplicável.
Por isso, o salário do aprendiz não deve ser definido apenas consultando o valor do salário mínimo nacional.
Como calcular o salário do Jovem Aprendiz?
O Manual da Aprendizagem Profissional apresenta uma fórmula específica para o cálculo do salário mensal do aprendiz.
Quando o salário é fixado por hora, deve-se aplicar a fórmula a cada mês:
Salário mensal = (salário-hora × horas trabalhadas por semana × número de semanas do mês × 7) ÷ 6
O fator utilizado no cálculo já contempla o repouso semanal remunerado.
O número de semanas varia conforme a quantidade de dias do mês:
- 31 dias: 4,4285 semanas;
- 30 dias: 4,2857 semanas;
- 29 dias: 4,1428 semanas;
- 28 dias: 4 semanas.
Exemplos de salário do Jovem Aprendiz em 2026
Considerando exclusivamente o salário mínimo-hora nacional de R$ 7,37, podemos utilizar os exemplos abaixo para visualizar como funciona o cálculo.
Jovem Aprendiz com jornada de 4 horas por dia
Considerando uma jornada de 20 horas semanais, o valor calculado para um mês de 31 dias é:
R$ 7,37 × 20 horas × 4,4285 semanas × 7 ÷ 6 = R$ 761,55
Portanto, nesse exemplo, o salário mensal de referência é de R$ 761,55.
Jovem Aprendiz com jornada de 6 horas por dia
Considerando uma jornada de 30 horas semanais, para um mês de 31 dias:
R$ 7,37 × 30 horas × 4,4285 semanas × 7 ÷ 6 = R$ 1.142,33
Nesse exemplo, o salário mensal de referência é de R$ 1.142,33.
Atenção: os valores acima são exemplos calculados com base no salário mínimo-hora nacional de 2026 e em um mês de 31 dias. A empresa deve verificar a jornada efetivamente contratada e eventual condição mais favorável aplicável ao aprendiz.
O salário do Jovem Aprendiz muda conforme o mês?
Depende da forma como o salário foi estabelecido.
Quando a empresa opta por fixar o salário por hora, a fórmula deve ser aplicada em cada mês. Como o número de semanas considerado varia de acordo com a quantidade de dias do mês, o valor mensal também pode variar.
Utilizando R$ 7,37 por hora, teríamos, por exemplo:
- 31 dias: R$ 761,55 para 20 horas semanais e R$ 1.142,33 para 30 horas semanais;
- 30 dias: R$ 737,00 para 20 horas semanais e R$ 1.105,50 para 30 horas semanais;
- 29 dias: R$ 712,42 para 20 horas semanais e R$ 1.068,64 para 30 horas semanais;
- 28 dias: R$ 687,87 para 20 horas semanais e R$ 1.031,80 para 30 horas semanais.
Já quando a empresa escolhe fixar o salário mensal, o Manual da Aprendizagem orienta utilizar como referência o cálculo correspondente ao mês de 31 dias, por ser mais vantajoso para o aprendiz.
Nessa situação, o salário permanece fixo nos meses seguintes, independentemente da quantidade de dias de cada mês.
As horas do curso de aprendizagem são remuneradas?
Sim. A aprendizagem profissional combina atividades teóricas e práticas, e ambas integram a jornada do aprendiz.
Por isso, no cálculo da remuneração devem ser consideradas também as horas destinadas à formação teórica realizada no programa de aprendizagem.
A empresa não deve calcular o salário considerando apenas o período em que o aprendiz permanece realizando atividades práticas no estabelecimento.
Salário mínimo regional e convenção coletiva
O salário mínimo nacional nem sempre será a única referência para definir o salário do aprendiz.
A legislação assegura o salário mínimo-hora, salvo existência de condição mais favorável. Essa condição pode estar prevista no próprio contrato de aprendizagem, em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou decorrer de piso regional aplicável.
Por isso, antes da contratação ou de uma atualização salarial, é importante que a empresa verifique as regras aplicáveis ao estabelecimento e ao contrato.
Quais descontos podem ser feitos no salário do aprendiz?
O aprendiz também está sujeito às regras trabalhistas relativas aos descontos salariais.
De acordo com o Manual da Aprendizagem Profissional, podem ocorrer, entre outros, descontos decorrentes de:
- contribuição previdenciária (INSS);
- vale-transporte, quando aplicável;
- faltas injustificadas e não abonadas;
- atrasos injustificados e não abonados;
- adiantamentos;
- outras hipóteses previstas em lei ou em instrumento coletivo aplicável.
Descontos não podem ser realizados livremente pelo empregador. Devem observar as hipóteses legalmente permitidas.
Quais são os principais direitos do Jovem Aprendiz?
Além do salário, o contrato de aprendizagem assegura direitos trabalhistas e previdenciários.
Entre os principais estão:
- 13º salário;
- férias;
- FGTS com alíquota de 2%;
- vale-transporte;
- recolhimento previdenciário;
- demais direitos aplicáveis ao contrato de aprendizagem.
O aprendiz maior de 18 anos também poderá ter direito aos adicionais legalmente aplicáveis quando estiver exposto às respectivas condições de trabalho, observadas as normas de saúde e segurança.
Para o aprendiz menor de 18 anos, a legislação estabelece proteção especial, incluindo restrições ao trabalho noturno, perigoso e insalubre.
Salário do aprendiz e custo para a empresa são a mesma coisa?
Não. O salário é a remuneração devida ao aprendiz. Já o custo da contratação para a empresa envolve outras obrigações relacionadas ao vínculo de trabalho e ao próprio Programa de Aprendizagem.
Entre os itens que podem compor esse custo estão FGTS, 13º salário, férias, vale-transporte e demais encargos e benefícios aplicáveis.
Por isso, ao planejar a contratação, é importante que a empresa não considere apenas o salário mensal, mas o conjunto das obrigações relacionadas ao contrato.
Antes de contratar, verifique também a cota de aprendizagem
O salário é apenas uma das etapas do planejamento do Programa Jovem Aprendiz. A empresa também precisa verificar quantos aprendizes deve contratar e quais empregados integram a base de cálculo.
Entenda como calcular a Cota de Aprendizagem →
Calcular a Cota de Aprendizagem →
Como contratar Jovem Aprendiz?
Depois de verificar a cota e planejar os custos da contratação, a empresa precisa escolher o programa de aprendizagem, definir as atividades, realizar o recrutamento e formalizar corretamente o contrato.
Veja o passo a passo para contratar Jovem Aprendiz →
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Fontes oficiais
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente art. 428;
- Decreto nº 9.579/2018;
- Decreto nº 12.797/2025 — salário mínimo vigente em 2026;
- Portaria MTE nº 3.872/2023;
- Manual da Aprendizagem Profissional — Ministério do Trabalho e Emprego.