A contratação de Jovem Aprendiz na Lei de Licitações é um tema que precisa fazer parte do planejamento das empresas que fornecem produtos ou serviços ao poder público. A gestão da aprendizagem envolve o RH, mas também exige atenção das equipes de licitações, contratos e Jurídico.
A Lei nº 14.133/2021 prevê o cumprimento das obrigações relativas aos aprendizes durante a execução dos contratos administrativos.
Para a empresa, isso exige organização: conhecer a cota aplicável, acompanhar os contratos de aprendizagem e manter informações consistentes para responder às solicitações da Administração.
Para a empresa: acompanhar a aprendizagem apenas quando chega uma solicitação de documentos pode deixar pouco tempo para identificar divergências, organizar contratações e reunir os registros necessários.
O que a Lei de Licitações estabelece sobre Jovem Aprendiz?
Três dispositivos tratam expressamente do tema:
- Art. 92, XVII: exige cláusula contratual sobre o cumprimento das reservas legais de cargos, incluindo aprendizes;
- Art. 116: determina o cumprimento durante toda a execução contratual e a comprovação, quando solicitada, com indicação dos empregados que preenchem as vagas;
- Art. 137, IX: prevê o descumprimento dessas obrigações como motivo para extinção do contrato.
O acompanhamento, portanto, precisa continuar depois da assinatura do contrato administrativo.
Para uma visão das normas que orientam o programa, consulte Lei da Aprendizagem: legislação do Jovem Aprendiz atualizada →
A cota de aprendizagem é uma exigência de habilitação na licitação?
É necessário distinguir as regras de habilitação das obrigações de execução contratual.
O art. 63, IV, prevê declaração sobre a reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social. Esse inciso não menciona aprendizes.
Já o art. 68, VI, trata da proteção ao trabalho de crianças e adolescentes: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e de qualquer trabalho antes dos 16, exceto como aprendiz a partir dos 14. Essa exigência não equivale à comprovação da cota.
Por isso, não se deve apresentar esses dispositivos como uma exigência geral e automática de certidão de aprendizes para habilitação. Diante de uma exigência específica no edital, a empresa deve conferir seu fundamento e avaliar com o Jurídico a necessidade de esclarecimento ou impugnação.
Toda empresa que participa de licitação precisa contratar aprendizes?
Não. A obrigação depende do enquadramento do estabelecimento na legislação da Aprendizagem Profissional.
O art. 429 da CLT estabelece a cota de 5% a 15% dos trabalhadores de cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional, observadas as regras de cálculo e exclusão. O art. 56 do Decreto nº 9.579/2018 dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte da contratação obrigatória.
Participar de uma licitação não cria, por si só, uma cota diferente nem elimina as dispensas legais. Antes de informar sua situação, a empresa precisa verificar o enquadramento e a base de cálculo do estabelecimento.
A apuração também não deve considerar apenas os empregados alocados em um contrato público: a referência legal é o estabelecimento.
Para entender os critérios, consulte Cota de Aprendizagem: como calcular a cota de Jovem Aprendiz →
Como comprovar a situação da empresa em relação à cota?
O MTE disponibiliza a Certidão de Regularidade na Contratação de Aprendizes. A consulta é gratuita e realizada com o CNPJ do estabelecimento. O documento pode indicar quantidade de aprendizes inferior, igual ou superior à cota mínima, ou situação de dispensa da contratação.
Consultar a Certidão de Regularidade na Contratação de Aprendizes →
A Portaria MTE nº 547/2025 disciplina a emissão dessas certidões. Os dados utilizados são os declarados pelo empregador ao eSocial, sob sua responsabilidade, sem validação das informações pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. A emissão não afasta a fiscalização nem eventuais sanções.
Ao consultar o documento, confira a data dos dados e o CNPJ. Se houver divergência, confronte o resultado com os registros trabalhistas e a apuração da cota antes de responder ao órgão contratante.
Organize também a relação dos aprendizes e os documentos de suporte para atender ao que for solicitado pela Administração.
A CNDT substitui a certidão de aprendizes?
Não. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) demonstra a situação de débitos perante a Justiça do Trabalho. A certidão de aprendizes informa a situação em relação à cota de aprendizagem.
São documentos com finalidades distintas. A CNDT, isoladamente, não demonstra que a cota está sendo cumprida.
O descumprimento da cota pode levar à perda do contrato?
Pode motivar a extinção contratual, conforme o art. 137, IX. A decisão deve ser formalmente motivada, com contraditório e ampla defesa.
Eventuais sanções dependem da infração apurada e do procedimento aplicável. Não há impedimento automático de licitar decorrente de qualquer diferença na cota.
Se receber uma notificação, reúna os documentos, identifique a situação apontada e envolva o Jurídico na resposta dentro do prazo. Evite apresentar declarações que não tenham sido conferidas com o RH e o Departamento Pessoal.
Como organizar o acompanhamento nas empresas?
Uma rotina compartilhada entre RH, Departamento Pessoal e equipe de contratos ajuda a manter as informações acessíveis. O acompanhamento pode ser organizado em cinco frentes:
1. Identifique a obrigação de cada estabelecimento
Relacione os CNPJs envolvidos, o enquadramento de cada unidade e a memória de cálculo da cota. Registre a data da apuração e quem ficou responsável pela conferência.
2. Planeje contratações e términos de contratos
Mantenha um calendário com os contratos de aprendizagem em andamento e as datas previstas de encerramento. Antecipe a conversa com a entidade formadora sobre turmas, seleção e novas admissões.
Considere também mudanças no quadro de empregados. A abertura de uma operação ou a ampliação de uma equipe deve ser comunicada ao responsável pela apuração da cota.
3. Confira os registros e a documentação
Compare os contratos ativos, os registros do eSocial e a certidão consultada. Guarde a memória de cálculo, os documentos de matrícula e os demais registros que sustentam as informações apresentadas.
4. Defina como responder ao órgão contratante
Estabeleça quem recebe as solicitações, quem reúne os documentos e quem valida a resposta. RH e equipe de licitações precisam trabalhar com as mesmas informações, especialmente quando há diferentes estabelecimentos ou contratos administrativos em andamento.
5. Acompanhe a formação do aprendiz
Inclua na rotina o diálogo com os gestores e a entidade formadora sobre frequência, atividades e desenvolvimento. Isso permite identificar dificuldades e orientar o jovem durante o programa.
Para estruturar o processo, leia Como contratar Jovem Aprendiz: passo a passo para empresas →
A formação do aprendiz também precisa fazer parte do planejamento
O contrato de aprendizagem pressupõe formação técnico-profissional, com atividades teóricas e práticas organizadas em um programa. A gestão deve observar a CLT, o Decreto nº 9.579/2018 e a Portaria MTE nº 3.872/2023.
Ao planejar a contratação, avalie a disponibilidade do curso, as atividades práticas, a jornada e o acompanhamento do jovem. Esses pontos precisam ser definidos com a entidade formadora antes do início do contrato.
Uma contratação organizada ajuda a empresa a acompanhar suas obrigações e oferece ao aprendiz condições para desenvolver competências e construir sua trajetória profissional.
Sua empresa precisa organizar a contratação de aprendizes?
Conte ao Contrate Aprendiz a necessidade da sua empresa para receber apoio na identificação de soluções para contratação e gestão da Aprendizagem Profissional.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.133/2021 — especialmente arts. 63, IV; 68, VI; 92, XVII; 116; 137, IX; e 155 a 158;
- CLT — especialmente arts. 428 e 429, com as alterações da Lei nº 10.097/2000 e alterações posteriores;
- Decreto nº 9.579/2018 — capítulo sobre o aprendiz, com suas alterações;
- Portaria MTE nº 3.872/2023 — Aprendizagem Profissional;
- Portaria MTE nº 547/2025 — emissão de certidões de cumprimento das reservas legais de contratação;
- Manual da Aprendizagem Profissional — MTE, edição revista e ampliada de 2024, disponibilizada em 2025;
- TCU — Licitações e Contratos: habilitação fiscal, social e trabalhista.
Conteúdo elaborado com base nas fontes oficiais consultadas em 24 de outubro de 2026. Exigências específicas de edital e situações concretas devem ser avaliadas conforme a legislação aplicável.