Jovem Aprendiz na Lei de Licitações: cota de aprendizagem e contratos públicos.

Contratação de Jovem Aprendiz na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)

A contratação de Jovem Aprendiz na Lei de Licitações é um tema que precisa fazer parte do planejamento das empresas que fornecem produtos ou serviços ao poder público. A gestão da aprendizagem envolve o RH, mas também exige atenção das equipes de licitações, contratos e Jurídico.

A Lei nº 14.133/2021 prevê o cumprimento das obrigações relativas aos aprendizes durante a execução dos contratos administrativos.

Para a empresa, isso exige organização: conhecer a cota aplicável, acompanhar os contratos de aprendizagem e manter informações consistentes para responder às solicitações da Administração.

Para a empresa: acompanhar a aprendizagem apenas quando chega uma solicitação de documentos pode deixar pouco tempo para identificar divergências, organizar contratações e reunir os registros necessários.

O que a Lei de Licitações estabelece sobre Jovem Aprendiz?

Três dispositivos tratam expressamente do tema:

  • Art. 92, XVII: exige cláusula contratual sobre o cumprimento das reservas legais de cargos, incluindo aprendizes;
  • Art. 116: determina o cumprimento durante toda a execução contratual e a comprovação, quando solicitada, com indicação dos empregados que preenchem as vagas;
  • Art. 137, IX: prevê o descumprimento dessas obrigações como motivo para extinção do contrato.

O acompanhamento, portanto, precisa continuar depois da assinatura do contrato administrativo.

Para uma visão das normas que orientam o programa, consulte Lei da Aprendizagem: legislação do Jovem Aprendiz atualizada →

A cota de aprendizagem é uma exigência de habilitação na licitação?

É necessário distinguir as regras de habilitação das obrigações de execução contratual.

O art. 63, IV, prevê declaração sobre a reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social. Esse inciso não menciona aprendizes.

Já o art. 68, VI, trata da proteção ao trabalho de crianças e adolescentes: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e de qualquer trabalho antes dos 16, exceto como aprendiz a partir dos 14. Essa exigência não equivale à comprovação da cota.

Por isso, não se deve apresentar esses dispositivos como uma exigência geral e automática de certidão de aprendizes para habilitação. Diante de uma exigência específica no edital, a empresa deve conferir seu fundamento e avaliar com o Jurídico a necessidade de esclarecimento ou impugnação.

Toda empresa que participa de licitação precisa contratar aprendizes?

Não. A obrigação depende do enquadramento do estabelecimento na legislação da Aprendizagem Profissional.

O art. 429 da CLT estabelece a cota de 5% a 15% dos trabalhadores de cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional, observadas as regras de cálculo e exclusão. O art. 56 do Decreto nº 9.579/2018 dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte da contratação obrigatória.

Participar de uma licitação não cria, por si só, uma cota diferente nem elimina as dispensas legais. Antes de informar sua situação, a empresa precisa verificar o enquadramento e a base de cálculo do estabelecimento.

A apuração também não deve considerar apenas os empregados alocados em um contrato público: a referência legal é o estabelecimento.

Para entender os critérios, consulte Cota de Aprendizagem: como calcular a cota de Jovem Aprendiz →

Como comprovar a situação da empresa em relação à cota?

O MTE disponibiliza a Certidão de Regularidade na Contratação de Aprendizes. A consulta é gratuita e realizada com o CNPJ do estabelecimento. O documento pode indicar quantidade de aprendizes inferior, igual ou superior à cota mínima, ou situação de dispensa da contratação.

Consultar a Certidão de Regularidade na Contratação de Aprendizes →

A Portaria MTE nº 547/2025 disciplina a emissão dessas certidões. Os dados utilizados são os declarados pelo empregador ao eSocial, sob sua responsabilidade, sem validação das informações pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. A emissão não afasta a fiscalização nem eventuais sanções.

Ao consultar o documento, confira a data dos dados e o CNPJ. Se houver divergência, confronte o resultado com os registros trabalhistas e a apuração da cota antes de responder ao órgão contratante.

Organize também a relação dos aprendizes e os documentos de suporte para atender ao que for solicitado pela Administração.

A CNDT substitui a certidão de aprendizes?

Não. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) demonstra a situação de débitos perante a Justiça do Trabalho. A certidão de aprendizes informa a situação em relação à cota de aprendizagem.

São documentos com finalidades distintas. A CNDT, isoladamente, não demonstra que a cota está sendo cumprida.

O descumprimento da cota pode levar à perda do contrato?

Pode motivar a extinção contratual, conforme o art. 137, IX. A decisão deve ser formalmente motivada, com contraditório e ampla defesa.

Eventuais sanções dependem da infração apurada e do procedimento aplicável. Não há impedimento automático de licitar decorrente de qualquer diferença na cota.

Se receber uma notificação, reúna os documentos, identifique a situação apontada e envolva o Jurídico na resposta dentro do prazo. Evite apresentar declarações que não tenham sido conferidas com o RH e o Departamento Pessoal.

Como organizar o acompanhamento nas empresas?

Uma rotina compartilhada entre RH, Departamento Pessoal e equipe de contratos ajuda a manter as informações acessíveis. O acompanhamento pode ser organizado em cinco frentes:

1. Identifique a obrigação de cada estabelecimento

Relacione os CNPJs envolvidos, o enquadramento de cada unidade e a memória de cálculo da cota. Registre a data da apuração e quem ficou responsável pela conferência.

2. Planeje contratações e términos de contratos

Mantenha um calendário com os contratos de aprendizagem em andamento e as datas previstas de encerramento. Antecipe a conversa com a entidade formadora sobre turmas, seleção e novas admissões.

Considere também mudanças no quadro de empregados. A abertura de uma operação ou a ampliação de uma equipe deve ser comunicada ao responsável pela apuração da cota.

3. Confira os registros e a documentação

Compare os contratos ativos, os registros do eSocial e a certidão consultada. Guarde a memória de cálculo, os documentos de matrícula e os demais registros que sustentam as informações apresentadas.

4. Defina como responder ao órgão contratante

Estabeleça quem recebe as solicitações, quem reúne os documentos e quem valida a resposta. RH e equipe de licitações precisam trabalhar com as mesmas informações, especialmente quando há diferentes estabelecimentos ou contratos administrativos em andamento.

5. Acompanhe a formação do aprendiz

Inclua na rotina o diálogo com os gestores e a entidade formadora sobre frequência, atividades e desenvolvimento. Isso permite identificar dificuldades e orientar o jovem durante o programa.

Para estruturar o processo, leia Como contratar Jovem Aprendiz: passo a passo para empresas →

A formação do aprendiz também precisa fazer parte do planejamento

O contrato de aprendizagem pressupõe formação técnico-profissional, com atividades teóricas e práticas organizadas em um programa. A gestão deve observar a CLT, o Decreto nº 9.579/2018 e a Portaria MTE nº 3.872/2023.

Ao planejar a contratação, avalie a disponibilidade do curso, as atividades práticas, a jornada e o acompanhamento do jovem. Esses pontos precisam ser definidos com a entidade formadora antes do início do contrato.

Uma contratação organizada ajuda a empresa a acompanhar suas obrigações e oferece ao aprendiz condições para desenvolver competências e construir sua trajetória profissional.

Sua empresa precisa organizar a contratação de aprendizes?

Conte ao Contrate Aprendiz a necessidade da sua empresa para receber apoio na identificação de soluções para contratação e gestão da Aprendizagem Profissional.

Quero apoio para contratar aprendizes →

Fontes oficiais

Conteúdo elaborado com base nas fontes oficiais consultadas em 24 de outubro de 2026. Exigências específicas de edital e situações concretas devem ser avaliadas conforme a legislação aplicável.

Igor Cabral

Igor Cabral é especialista em Aprendizagem Profissional e Inclusão Produtiva das Juventudes, com trajetória de quase três décadas em desenvolvimento de negócios, relacionamento B2B, gestão e desenvolvimento de pessoas. Atua na conexão entre empresas, aprendizagem profissional e formação de jovens talentos, com experiência no relacionamento com áreas de Recursos Humanos, DHO, Talent Acquisition, Compras, ESG e lideranças empresariais. É idealizador do Contrate Aprendiz, plataforma independente de informação, conexões e oportunidades para empresas.