Contrato de Aprendizagem: regras, prazo e rescisão do Jovem Aprendiz

Contrato de Aprendizagem: regras, prazo e rescisão do Jovem Aprendiz

O contrato de aprendizagem possui características próprias e não deve ser tratado pela empresa como um contrato de trabalho convencional.

Além de formalizar a contratação do Jovem Aprendiz, o documento está diretamente relacionado ao programa de aprendizagem profissional e deve estabelecer informações como prazo, jornada, remuneração, atividades teóricas e práticas e demais condições da formação.

Por isso, conhecer as regras do contrato é importante não apenas no momento da admissão, mas durante todo o período em que o aprendiz permanece na empresa.

Em resumo: o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, celebrado por escrito e por prazo determinado, vinculado a um programa de aprendizagem profissional.

O que é o contrato de aprendizagem?

De acordo com o artigo 428 da CLT, o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado.

Nesse modelo, o empregador assume o compromisso de assegurar ao aprendiz uma formação técnico-profissional metódica compatível com seu desenvolvimento, enquanto o jovem se compromete a executar, com zelo e diligência, as atividades necessárias à sua formação.

Essa característica é importante porque a aprendizagem profissional combina dois elementos que precisam caminhar juntos: trabalho e formação profissional.

As atividades realizadas na empresa e as atividades teóricas desenvolvidas pela entidade formadora fazem parte do mesmo programa de aprendizagem.

Quem pode ser contratado como Jovem Aprendiz?

De maneira geral, podem ser contratados como aprendizes adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos, inscritos em programa de aprendizagem profissional.

Para pessoas com deficiência, não se aplica o limite máximo de idade previsto para a contratação como aprendiz.

Quando o aprendiz ainda não concluiu o ensino médio, a validade do contrato também pressupõe sua matrícula e frequência à escola, além da inscrição no programa de aprendizagem.

Qual é o prazo do contrato de aprendizagem?

O contrato de aprendizagem é celebrado por prazo determinado e, como regra geral, não pode ultrapassar dois anos.

O período contratado deve estar relacionado à duração do curso de aprendizagem e permitir o cumprimento integral das atividades teóricas e práticas previstas no programa.

Para aprendizes com deficiência, o limite de dois anos pode ser ultrapassado quando o período adicional estiver fundamentado em aspectos relacionados à deficiência.

Mesmo nessa situação, a contratação como aprendiz não se transforma em contrato de aprendizagem por prazo indeterminado.

O que deve constar no contrato de aprendizagem?

A Portaria MTE nº 3.872/2023 estabelece uma série de informações que devem aparecer expressamente no contrato.

Entre elas estão:

  • data de início e término do contrato;
  • nome e número do curso de aprendizagem;
  • carga horária teórica e prática;
  • função exercida pelo aprendiz;
  • jornada diária e semanal;
  • horários das atividades teóricas e práticas;
  • remuneração pactuada;
  • dados do empregador, do aprendiz e da entidade formadora;
  • locais onde serão realizadas as atividades teóricas e práticas;
  • descrição das atividades práticas que serão desenvolvidas; e
  • calendário das atividades teóricas e práticas.

Na prática, isso demonstra que o contrato não deve ser analisado isoladamente. Ele precisa estar alinhado ao curso de aprendizagem e às atividades efetivamente realizadas pelo jovem.

Quem assina o contrato de aprendizagem?

O contrato deve ser assinado pelo responsável do estabelecimento contratante e pelo aprendiz.

Quando o aprendiz tiver menos de 18 anos, deverá ser assistido por seu responsável legal na assinatura.

O contrato precisa ser registrado na Carteira de Trabalho?

Sim. A contratação do aprendiz deve ser formalizada e registrada de acordo com as regras trabalhistas aplicáveis.

A anotação do vínculo, a matrícula e frequência escolar quando exigidas e a inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade qualificada estão entre os requisitos relacionados à validade da contratação.

Qual a diferença entre contratação direta e indireta?

A contratação do aprendiz pode ocorrer de formas diferentes, conforme a estrutura utilizada pela empresa e as hipóteses previstas na legislação.

Na contratação direta, a própria empresa assume a condição de empregadora do aprendiz.

Já na contratação indireta, nas situações previstas na legislação, uma entidade autorizada assume a condição de empregadora, enquanto o estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota proporciona a experiência prática necessária à formação profissional.

A contratação indireta exige a formalização prévia da relação entre o estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota e a entidade contratante.

O aprendiz tem direitos trabalhistas?

Sim. Embora tenha características próprias, o contrato de aprendizagem estabelece uma relação de trabalho e assegura ao aprendiz os direitos previstos na legislação.

Entre eles estão salário, 13º salário, férias, FGTS com alíquota específica da aprendizagem, vale-transporte quando devido e proteção previdenciária.

O valor da remuneração depende da jornada e das regras aplicáveis ao contrato.

Para entender como funciona o cálculo, consulte também nosso conteúdo sobre Salário do Jovem Aprendiz.

Como funciona a jornada prevista no contrato?

A jornada diária e semanal deve estar prevista no contrato e ser compatível com o programa de aprendizagem.

Também devem estar identificados os horários destinados às atividades teóricas e práticas.

As horas destinadas à formação teórica fazem parte da jornada do aprendiz e devem ser consideradas pela empresa na organização do contrato.

Veja as regras com mais detalhes no artigo Jornada de trabalho do Jovem Aprendiz: carga horária e regras.

O aprendiz pode ser transferido para outra unidade da empresa?

A transferência entre matriz e filial, entre filiais ou entre estabelecimentos do mesmo grupo econômico pode ocorrer, desde que sejam atendidas as condições previstas na regulamentação.

Entre os cuidados estão a concordância do aprendiz e da entidade formadora e a garantia de que a mudança não prejudique o processo pedagógico nem o horário da escola regular.

A transferência também deve ser formalizada por meio de termo aditivo ao contrato e registrada nos sistemas oficiais aplicáveis.

Quando termina o contrato de aprendizagem?

A situação mais comum é o encerramento na data prevista no próprio contrato, após a conclusão do programa de aprendizagem.

O contrato também se extingue quando o aprendiz completa 24 anos, ressalvada a regra aplicável às pessoas com deficiência.

Existem, porém, situações específicas em que o contrato pode ser encerrado antecipadamente.

Quando o contrato do Jovem Aprendiz pode ser rescindido antecipadamente?

Esse é um ponto que merece atenção especial das empresas.

O contrato de aprendizagem não deve ser rescindido antecipadamente da mesma maneira que um contrato convencional por prazo indeterminado.

A legislação estabelece hipóteses específicas para o encerramento antes do prazo, entre elas:

  • desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
  • falta disciplinar grave prevista no artigo 482 da CLT;
  • ausência injustificada à escola que resulte na perda do ano letivo, devidamente comprovada;
  • pedido do próprio aprendiz;
  • fechamento do estabelecimento, quando não houver possibilidade de transferência sem prejuízo ao aprendiz;
  • morte do empregador constituído em empresa individual; e
  • rescisão indireta.

Por isso, antes de promover um desligamento antecipado, é importante identificar corretamente a situação e verificar se ela está enquadrada nas hipóteses previstas para o contrato de aprendizagem.

A empresa pode demitir o aprendiz por desempenho insuficiente?

Existe essa possibilidade, mas a empresa não deve tomar essa decisão de forma isolada.

O desempenho insuficiente ou a inadaptação precisam ser comprovados por meio de laudo de avaliação elaborado pela entidade formadora, responsável pela supervisão e avaliação do aprendiz, após consulta ao estabelecimento onde são realizadas as atividades práticas.

Esse laudo deve ser emitido antes do desligamento e apresentar os fatos que fundamentam a avaliação.

Esse cuidado reforça uma característica essencial da aprendizagem: a empresa e a entidade formadora possuem responsabilidades diferentes, mas complementares, no acompanhamento do jovem.

A empresa pode desligar aprendizes porque reduziu seu quadro de funcionários?

A simples redução do quadro de pessoal não autoriza a rescisão antecipada dos contratos de aprendizagem que já estão em andamento.

A Portaria MTE nº 3.872/2023 estabelece que isso também se aplica quando a redução ocorre em razão de dificuldades financeiras ou de conjuntura econômica desfavorável.

Os contratos existentes devem ser mantidos até o seu término, salvo quando houver outra hipótese legal de extinção aplicável ao caso.

O aprendiz pode pedir desligamento?

Sim. O pedido do próprio aprendiz é uma das hipóteses previstas para o encerramento antecipado do contrato.

Quando o aprendiz tiver menos de 18 anos, devem ser observadas também as regras específicas relacionadas à assistência de seu responsável legal nos atos que exigem quitação.

O aprendiz pode ser efetivado depois do contrato?

Sim.

Se, ao término da aprendizagem, houver interesse da empresa e do jovem na continuidade do vínculo, a relação poderá prosseguir como contrato de trabalho por prazo indeterminado, com os direitos e obrigações correspondentes à nova condição.

Essa possibilidade também mostra por que o Programa Jovem Aprendiz pode ser utilizado pelas empresas não apenas para cumprimento da legislação, mas como uma estratégia estruturada de formação e desenvolvimento de novos talentos.

Checklist para RH antes de formalizar o contrato

Antes da admissão do aprendiz, vale conferir alguns pontos essenciais:

  • verificar a necessidade de contratação a partir da cota de aprendizagem;
  • selecionar um curso de aprendizagem compatível com a atividade;
  • confirmar se a entidade formadora e o curso estão devidamente habilitados;
  • definir função e atividades práticas compatíveis com o programa;
  • estabelecer corretamente jornada e remuneração;
  • conferir as datas de início e término;
  • organizar os horários das atividades teóricas e práticas;
  • providenciar as assinaturas necessárias; e
  • realizar os registros trabalhistas correspondentes.

Se sua empresa ainda está estruturando o programa, consulte também nosso guia Como contratar Jovem Aprendiz: passo a passo para empresas.

Contrato, cota e programa de aprendizagem precisam estar conectados

Uma boa gestão da aprendizagem começa antes da assinatura do contrato.

A empresa precisa conhecer sua cota de aprendizagem, escolher adequadamente o programa e a entidade formadora e organizar a experiência prática que será oferecida ao jovem.

Quando esses elementos estão alinhados, o contrato deixa de ser apenas uma obrigação documental e passa a fazer parte de uma política estruturada de formação profissional.

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Fontes oficiais

Este conteúdo foi elaborado com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos relacionados à aprendizagem profissional, no Decreto nº 9.579/2018, na Portaria MTE nº 3.872/2023 e no Manual da Aprendizagem Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego.