eSocial e Jovem Aprendiz: como registrar a contratação

eSocial e Jovem Aprendiz: como registrar a contratação

A contratação de um Jovem Aprendiz precisa ser informada corretamente ao eSocial. Para RH e Departamento Pessoal, não basta registrar a admissão: é necessário identificar o vínculo como aprendizagem, indicar a modalidade de contratação e conferir a qual estabelecimento o aprendiz será vinculado para fins de cota.

Esses dados devem estar de acordo com o contrato de aprendizagem e com as informações da entidade formadora. Uma divergência pode dificultar a identificação correta do aprendiz nos registros da empresa.

Ponto de atenção: no eSocial, o aprendiz é informado na categoria 103 – Empregado – Aprendiz. O preenchimento também varia conforme a contratação seja feita diretamente pelo estabelecimento responsável pela cota ou, de forma indireta, por uma entidade autorizada.

O que é o eSocial?

O Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como eSocial. Por meio dele, os empregadores prestam informações relativas aos trabalhadores e aos seus vínculos.

Na Aprendizagem Profissional, o sistema recebe os dados da admissão e de outros acontecimentos do contrato, como alterações e desligamento. O envio correto das informações faz parte das obrigações da empresa, mas não substitui o cumprimento das demais regras da aprendizagem.

Como informar a admissão do Jovem Aprendiz?

O registro da admissão é feito por meio do evento S-2200. Conforme o Manual da Aprendizagem Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego, a categoria a ser informada é 103 – Empregado – Aprendiz.

O contrato de aprendizagem é por prazo determinado. No preenchimento indicado pelo Manual do MTE, o tipo de contrato é “2 – Prazo determinado, definido em dias”, com a data prevista para o seu término. Essa data deve corresponder ao contrato de aprendizagem firmado com o jovem.

Antes do envio, a empresa deve conferir também os dados do empregador, do aprendiz, da entidade formadora e do estabelecimento ao qual o vínculo será associado.

Qual é a diferença entre contratação direta e indireta no eSocial?

Na contratação direta, o próprio estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota contrata o aprendiz e informa sua admissão. Nesse caso, o indicativo da modalidade de contratação é “1 – Contratação direta”, e deve ser informado o CNPJ da entidade qualificada responsável pelo curso.

Na contratação indireta, uma entidade sem fins lucrativos ou entidade de prática desportiva autorizada assume a condição de empregadora do aprendiz a serviço do estabelecimento responsável pela cota. A entidade empregadora informa a admissão com o indicativo “2 – Contratação indireta” e identifica o estabelecimento para o qual aquele aprendiz será computado.

Essa distinção merece atenção porque a entidade formadora não é, necessariamente, a empregadora. Sua participação na formação, por si só, não torna a contratação indireta.

Se sua empresa ainda está definindo o modelo de contratação, consulte Como contratar Jovem Aprendiz: passo a passo para empresas →.

Qual estabelecimento deve ser informado para a cota?

A cota de aprendizagem é apurada por estabelecimento. Por isso, o cadastro do aprendiz precisa identificar corretamente o estabelecimento ao qual ele será vinculado para esse fim.

O Manual da Aprendizagem do MTE orienta que, no campo relativo ao local de trabalho do evento S-2200, seja informado o CNPJ do estabelecimento no qual o aprendiz será computado para a cota. Se for informado o CNPJ da matriz, por exemplo, o aprendiz será considerado para a cota da matriz, e não para a de uma filial.

Em situações específicas nas quais as atividades práticas ocorrem em outro estabelecimento, o Manual de Orientação do eSocial prevê informação própria para identificar o local da prática. É o caso, entre outros, da modalidade alternativa de cumprimento da cota e da centralização de atividades práticas. O local da prática e o estabelecimento responsável pela cota devem ser analisados separadamente.

Para entender a obrigação de cada estabelecimento, leia Cota de Aprendizagem: quem deve contratar e como calcular →.

Quais informações devem ser conferidas antes do envio?

Uma conferência entre RH, Departamento Pessoal e entidade formadora ajuda a evitar divergências. Antes de registrar a admissão, verifique:

  • se o contrato está identificado como contrato de aprendizagem e contém as datas corretas;
  • se a categoria do trabalhador foi informada como 103 – Empregado – Aprendiz;
  • se a modalidade direta ou indireta corresponde à forma efetiva de contratação;
  • se o CNPJ da entidade formadora está correto, quando exigido no preenchimento;
  • se o estabelecimento informado é aquele para o qual o aprendiz será computado na cota;
  • se o local das atividades práticas e as demais informações estão coerentes com o contrato e com o programa de aprendizagem.

O registro no eSocial deve refletir a contratação realizada. Ele não regulariza, por si só, um contrato que deixe de cumprir requisitos como inscrição em programa de aprendizagem, formação teórica e prática e acompanhamento do jovem.

O que acontece quando o contrato termina ou o aprendiz é efetivado?

O encerramento do vínculo de aprendizagem exige as informações de desligamento aplicáveis no eSocial. Se, ao término da aprendizagem, o jovem continuar trabalhando na empresa, o vínculo passa a ter as condições de um contrato comum por prazo indeterminado, com os ajustes contratuais e cadastrais correspondentes.

É importante planejar essa transição com antecedência para que o registro reflita a situação real do trabalhador e para que a empresa acompanhe o impacto da saída do aprendiz na sua cota.

O eSocial mostra se a empresa está cumprindo a cota?

As informações prestadas ao eSocial são relevantes para o acompanhamento dos vínculos e da contratação de aprendizes. Ainda assim, a empresa não deve avaliar sua situação apenas pela quantidade de contratos cadastrados.

É necessário conferir a base de cálculo da cota por estabelecimento, os aprendizes vinculados a cada unidade e a regularidade dos contratos e programas. O MTE também disponibiliza um serviço oficial para emitir a Certidão de Regularidade na Contratação de Aprendizes.

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Fontes oficiais

Publicado originalmente em 2018 e revisado em setembro de 2026.

Igor Cabral

Igor Cabral é especialista em Aprendizagem Profissional e Inclusão Produtiva das Juventudes, com trajetória de quase três décadas em desenvolvimento de negócios, relacionamento B2B, gestão e desenvolvimento de pessoas. Atua na conexão entre empresas, aprendizagem profissional e formação de jovens talentos, com experiência no relacionamento com áreas de Recursos Humanos, DHO, Talent Acquisition, Compras, ESG e lideranças empresariais. É idealizador do Contrate Aprendiz, plataforma independente de informação, conexões e oportunidades para empresas.