Cumprimento alternativo da cota de aprendizagem: como funciona para empresas

Cumprimento alternativo da cota de aprendizagem: como funciona para empresas

Algumas empresas precisam cumprir a cota de aprendizagem, mas encontram obstáculos para realizar as atividades práticas dos aprendizes em seus próprios locais de trabalho. Quando essa dificuldade decorre das características da atividade ou do estabelecimento, a legislação prevê a possibilidade de cumprimento alternativo da cota de aprendizagem.

Nessa modalidade, os aprendizes são contratados para o cumprimento da cota, mas realizam a etapa prática em uma entidade concedente, conforme as condições estabelecidas em termo de compromisso firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Não basta, portanto, escolher outra organização para receber os jovens. A empresa precisa demonstrar a dificuldade relacionada à prática profissional e seguir o procedimento previsto na legislação.

Para a empresa: o cumprimento alternativo não reduz a cota nem dispensa a contratação de aprendizes. Ele permite organizar a etapa prática em uma entidade concedente quando as condições previstas na legislação forem atendidas.

O que é o cumprimento alternativo da cota de aprendizagem?

É uma modalidade destinada a estabelecimentos cujas peculiaridades da atividade ou do local de trabalho dificultem a realização das atividades práticas dos aprendizes. Sua base está no artigo 66 do Decreto nº 9.579/2018, regulamentado, nesse ponto, pelo artigo 65 da Portaria MTE nº 3.872/2023.

É importante distinguir as possibilidades previstas no decreto. Em determinadas condições, as aulas práticas podem ocorrer exclusivamente na entidade qualificada em formação técnico-profissional. Já o cumprimento alternativo em entidade concedente, tratado neste artigo, envolve pedido ao MTE, assinatura de termo de compromisso e parceria para a realização da etapa prática.

Em ambos os casos, as atividades devem integrar o programa de aprendizagem e contribuir para a formação profissional do jovem.

Quando a empresa pode solicitar a modalidade alternativa?

O requisito central é a existência de um obstáculo à realização da prática decorrente das características da atividade ou do local de trabalho. A situação precisa ser analisada no contexto do estabelecimento; a modalidade não é autorizada automaticamente pelo setor em que a empresa atua.

A Portaria MTE nº 3.872/2023 relaciona os seguintes setores econômicos entre aqueles cujos estabelecimentos podem apresentar o pedido:

  • asseio e conservação;
  • segurança privada;
  • transporte de carga e transporte de valores;
  • transporte coletivo urbano, intermunicipal e interestadual;
  • construção pesada e limpeza urbana;
  • transporte aquaviário e marítimo;
  • atividades agropecuárias;
  • empresas de terceirização de serviços;
  • atividades de telemarketing;
  • comercialização de combustíveis;
  • empresas cujas atividades preponderantes estejam previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

O MTE também pode analisar pedidos de outros setores que se enquadrem na hipótese prevista no artigo 66 do Decreto nº 9.579/2018. Em qualquer caso, a empresa deve apresentar a situação concreta que dificulta a prática em seu estabelecimento.

A simples dificuldade para encontrar candidatos ou organizar o processo seletivo não é, por si só, o fundamento dessa modalidade.

Onde podem ocorrer as atividades práticas?

Na modalidade alternativa, a experiência prática ocorre em uma entidade concedente. O Decreto nº 9.579/2018 prevê, para essa finalidade:

  • órgãos públicos;
  • organizações da sociedade civil, conforme a Lei nº 13.019/2014;
  • unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

A escolha da entidade deve considerar o programa de aprendizagem, as atividades que serão desenvolvidas e as condições de acompanhamento do jovem. A transferência da prática para outro local não afasta a necessidade de formação profissional estruturada.

Como solicitar o termo de compromisso com o MTE?

O estabelecimento deve apresentar o pedido à Superintendência Regional do Trabalho da unidade da Federação onde está situado, explicando por que as características da atividade ou do local de trabalho dificultam a realização da etapa prática.

A Portaria MTE nº 3.872/2023 prevê que o termo de compromisso seja assinado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho responsável pela ação fiscal, por sua chefia imediata e pelo estabelecimento contratante.

O termo deve indicar os percentuais da cota que serão cumpridos na modalidade alternativa e na forma regular, para permitir a verificação do cumprimento integral da obrigação. As duas formas podem coexistir no mesmo estabelecimento.

Por isso, encontrar uma organização interessada em receber os aprendizes não é suficiente para adotar a modalidade alternativa. A empresa precisa seguir o procedimento junto ao MTE e formalizar as condições aplicáveis.

Quem são os aprendizes atendidos nessa modalidade?

O termo de compromisso deve prever a contratação de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social. A Portaria cita, entre outros exemplos, jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil, pessoas com deficiência, estudantes da rede pública e adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas.

As partes podem definir no termo um perfil prioritário entre os públicos a serem atendidos. Essa definição deve ser considerada no planejamento das vagas e no processo de seleção.

Qual é o papel da entidade formadora e da entidade concedente?

Após a assinatura do termo de compromisso, o estabelecimento contratante e a entidade formadora firmam, conjuntamente, parceria com a entidade concedente para a realização das atividades práticas.

A entidade formadora permanece responsável pelo acompanhamento pedagógico da etapa prática. A parceria também deve deixar claras as atribuições relacionadas às atividades do aprendiz, à orientação no local e ao acompanhamento de sua frequência e desenvolvimento.

As tarefas realizadas na entidade concedente precisam ser compatíveis com o programa de aprendizagem. O objetivo é oferecer uma experiência prática supervisionada, integrada à formação do jovem.

O cumprimento alternativo reduz a quantidade de aprendizes que a empresa deve contratar?

Não. A modalidade altera a forma de realizar as atividades práticas; ela não reduz a obrigação de contratar aprendizes conforme a cota aplicável ao estabelecimento.

Antes de solicitar o termo, a empresa precisa conhecer sua base de cálculo, a quantidade de aprendizes exigida e os contratos que já mantém. Durante a execução, deve acompanhar os percentuais definidos para as formas regular e alternativa.

Se a dúvida começa pelo cálculo, consulte Cota de Aprendizagem: como calcular a cota de Jovem Aprendiz →

O que a empresa deve avaliar antes de procurar o MTE?

Uma análise inicial ajuda a identificar se há fundamento para o pedido e como estruturar a proposta. Vale reunir:

  • a cota e a base de cálculo do estabelecimento;
  • as características da atividade ou do local que dificultam a prática;
  • as possibilidades de realizar atividades práticas no próprio estabelecimento;
  • o programa de aprendizagem e a entidade formadora;
  • as atividades que os jovens poderiam desenvolver em uma entidade concedente;
  • as condições de supervisão, acompanhamento e controle da frequência;
  • o perfil dos adolescentes e jovens a serem contemplados.

Essa preparação facilita a análise do caso, mas a adoção da modalidade depende do procedimento e das condições estabelecidas junto ao MTE.

Como planejar a contratação nessa modalidade?

O planejamento deve envolver RH, gestores da operação, a entidade formadora e, quando necessário, a área jurídica. Todos precisam compreender onde ocorrerá a prática, quais atividades serão realizadas e como o desenvolvimento dos aprendizes será acompanhado.

A empresa também deve observar as demais regras da Aprendizagem Profissional, incluindo contrato, remuneração, jornada e proteção ao adolescente. O local da etapa prática não transforma a aprendizagem em outro tipo de vínculo.

Para revisar o processo completo, leia Como contratar Jovem Aprendiz: passo a passo para empresas →

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Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. A adoção da modalidade alternativa depende da análise das condições do estabelecimento e do procedimento junto ao MTE.

Igor Cabral

Igor Cabral é especialista em Aprendizagem Profissional e Inclusão Produtiva das Juventudes, com trajetória de quase três décadas em desenvolvimento de negócios, relacionamento B2B, gestão e desenvolvimento de pessoas. Atua na conexão entre empresas, aprendizagem profissional e formação de jovens talentos, com experiência no relacionamento com áreas de Recursos Humanos, DHO, Talent Acquisition, Compras, ESG e lideranças empresariais. É idealizador do Contrate Aprendiz, plataforma independente de informação, conexões e oportunidades para empresas.