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Cota para Contratação de Aprendizes Legislação e Diretrizes

Cota para Contratação de Aprendizes: Legislação e Diretrizes

 

A legislação brasileira estabelece regras claras e obrigatoriedades relacionadas à contratação de aprendizes pelas empresas.

Abaixo, detalhamos os principais aspectos dessa legislação (Portaria MTE Nº 3.872 de 21 de dezembro de 2023):

1. Quando surge a obrigação de contratar aprendizes?

A obrigação de contratar aprendizes se inicia quando o estabelecimento de qualquer natureza contrata sete ou mais empregados em funções que demandem formação profissional.

Essa obrigação se aplica a cada CNPJ ou CPF (pessoa física que exerça atividade econômica e possua empregados regido pela CLT). Assim, tanto a matriz quanto as filiais devem cumprir suas respectivas cotas individualmente.

2. Qual é a cota de aprendizagem?

O cálculo da cota de aprendizes varia entre 5% e 15% do total de empregados (celetistas) em funções que demandem formação profissional, conforme estabelecido no artigo 429 da CLT. Frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.

Descumprir essa cota configura infração trabalhista.

3. Estabelecimentos obrigados a cumprir a cota de aprendizagem

Todos os estabelecimentos com sete ou mais empregados em funções que exijam formação profissional são obrigados a contratar aprendizes, independentemente da natureza jurídica. Isso inclui:

  • Entidades sindicais;

  • Entidades sem fins lucrativos;

  • Igrejas;

  • Associações;

  • Conselhos profissionais;

  • Cartórios.

4. Empresas com ambientes insalubres ou perigosos

Empresas com ambientes insalubres, perigosos ou penosos também devem contratar aprendizes na faixa etária de 18 a 24 anos ou pessoas com deficiência acima dos 18 anos.

Alternativamente, podem optar pela realização das atividades práticas de adolescentes de 14 a 17 anos em ambientes protegidos ou nas instalações da própria instituição formadora de aprendizagem.

5. Estabelecimentos proibidos de contratar aprendizes

Estabelecimentos com menos de sete empregados em funções que demandem formação profissional não podem contratar aprendizes, pois violariam o limite máximo de 15% da cota.

6. Empresas públicas e sociedades de economia mista

Empresas públicas e sociedades de economia mista estão obrigadas a cumprir a cota de aprendizagem, seja por contratação direta via edital ou por intermediação de entidades sem fins lucrativos. As autarquias que adotam o regime celetista também estão sujeitas às mesmas obrigações.

7. Estabelecimentos dispensados de contratar aprendiz

Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e entidades sem fins lucrativos com foco em educação profissional estão dispensadas da cota de aprendizagem. No entanto, podem contratar aprendizes facultativamente, observando os limites estabelecidos.

8. Administração pública direta, autárquica e fundacional

O ente público que adota regime estatutário para contratação de seus servidores está isento da cota de aprendizagem. Já aqueles que utilizam o regime celetista para a contratação de seus empregados estão sujeitos ao cumprimento da cota de aprendizagem.

9. Conselhos profissionais

Conselhos profissionais com regime celetista também devem cumprir a cota de aprendizagem.

10. Como saber se minha empresa está cumprindo a cota de contratação de aprendizes?

Clique aqui e verifique a regularidade na contratação de aprendizes do seu CNPJ junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O que é o Programa Jovem Aprendiz?

O Programa Nacional de Aprendizagem, do qual podem participar jovens adolescentes de 14 a 24 anos, é uma importante oportunidade de inclusão econômica e social prevista na legislação brasileira.

Ao mesmo tempo em que proporciona a jovens uma formação que pavimenta sua vida profissional futura, permite às empresas capacitar mão de obra de acordo com suas necessidades administrativas e tecnológicas.

Quem pode ser aprendiz?

O adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos pode ser aprendiz. Caso o adolescente ou jovem não tenha concluído o Ensino Médio, deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando a escola regular (§ 1º do art. 428 da CLT).

A pessoa com deficiência também pode ser aprendiz, mas não há limite máximo de idade para a sua contratação como aprendiz (art. 428, § 5º, da CLT).

Como contratar jovem aprendiz?

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