Uma dúvida frequente das empresas e também dos jovens é: quanto ganha um jovem aprendiz?
O salário do jovem aprendiz é estabelecido pelo Decreto 9.579/2018:
“Art. 59. Ao aprendiz, exceto se houver condição mais favorável, será garantido o salário mínimo-hora.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Capítulo, entende-se por condição mais favorável aquela estabelecida no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, em que se especifique o salário mais favorável ao aprendiz e o piso regional de que trata a Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.”
Dessa forma, podemos entender que ao aprendiz é garantido, preservada a condição mais benéfica:
I – o salário mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário mínimo nacional;
II – o salário mínimo regional fixado em lei, para os Estados que adotam o piso regional (SP, RJ, PR, SC e RS);
III – o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão expressa de aplicabilidade ao aprendiz.
Como é calculado o salário do aprendiz?
O Manual da Aprendizagem traz informações importantes sobre o cálculo do salário do jovem aprendiz.
O salário deve ser anotado uniformemente na CTPS, no contrato de aprendizagem e na ficha de registro, identificando se o valor é mensal ou por hora.
Escolhendo fixar o salário por hora, deve-se aplicar a fórmula abaixo a cada mês para o cálculo do valor a ser pago mensalmente.
Por outro lado, escolhendo fixar o salário mensal, deve-se atentar para usar como referência no cálculo, os dias trabalhados em meses com 31 dias, visto ser mais vantajoso para o aprendiz. Nesse caso, o salário será fixo em todos os meses independentemente do número de dias.
Segue a fórmula para o cálculo do salário mensal do aprendiz:
Salário Mensal = (Salário-hora x horas trabalhadas semanais x número de semanas no mês x 7) / 6
Esta fórmula já abrange o repouso semanal. A tabela abaixo indica o número de semanas de acordo com o número de dias no mês:
Número de dias no mês |
Número de semanas no mês |
31 |
4,4285 |
30 |
4,2857 |
29 |
4,1428 |
28 |
4 |
Salário do Jovem Aprendiz em 2021
A partir de 01/01/2021 o salário mínimo passa a valer R$1.100,00, conforme a Medida Provisória N° 1.021, publicada no Diário Oficinal da União no último dia 30.
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Dessa forma, o salário mínimo hora do aprendiz é:
6 horas = R$774,99
4 horas =R$516,66
Importante destacar que esse é o salário mínimo hora nos estados que não definem o salário do aprendiz juntamente com os pisos regionais.
Como contratar jovem aprendiz para sua empresa?
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