Diante de dificuldades para alocar aprendizes em suas instalações, empresas podem recorrer a entidades concedentes, via Ministério do Trabalho, para a formação prática dos jovens contratados.
A legislação brasileira prevê uma forma alternativa de cumprimento de cota de aprendizagem para as empresas que têm dificuldades práticas para alocar aprendizes em suas instalações, seja por causa da característica das atividades desenvolvidas ou pelas limitações do local de trabalho. Isso acontece, por exemplo, nas empresas dos setores da construção pesada, segurança privada, asseio e conservação.
O Decreto 8.740/2016 permite que a formação prática dos aprendizes contratados por essas empresas seja realizada em entidades concedentes – órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Para isso, as empresas precisam requerer nas unidades do Ministério do Trabalho a assinatura de um termo de compromisso para cumprir a cota envolvendo essas entidades.
A Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (SRT-RJ) coordena três projetos que se utilizam da modalidade alternativa e prioriza jovens em situação de vulnerabilidade social, a partir de parcerias firmadas com empresas que não cumpriam a cota de Aprendizagem, a maioria no segmento de terceirização e serviços de asseio e conservação. São eles: Aprendizagem no Teatro, Aprendizagem na Medida e Projeto Acolher.
“É importante destacar que esses projetos não são simplesmente projetos sociais; seu objetivo é oferecer uma alternativa para empresas que não poderiam cumprir a cota de Aprendizagem no modelo tradicional”, ressalta o auditor-fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto de Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho da SRT-RJ, Ramon Santos.
A Lei da Aprendizagem Profissional determina que todas as empresas de médio e grande portes mantenham em seus quadros jovens de 14 a 24 anos, na modalidade de Aprendiz, com cotas que variam de 5% a 15% por estabelecimento. O Brasil já contabiliza 3.460.904 aprendizes contratados desde 2005, quando a lei foi regulamentada pelo Decreto 5598.
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Podem utilizar a modalidade alternativa de cumprimento de cotas estabelecimentos que desenvolvem atividades relacionadas aos seguintes setores econômicos:
– Asseio e conservação;
– Segurança privada;
– Transporte de carga;
– Transporte de valores;
– Transporte coletivo, urbano, intermunicipal, interestadual;
– Construção pesada;
– Limpeza urbana;
– Transporte aquaviário e marítimo;
– Atividades agropecuárias;
– Empresas de Terceirização de serviços;
– Atividades de Telemarketing;
– Comercialização de combustíveis; e
– Empresas cujas atividades desenvolvidas preponderantemente estejam previstas na lista TIP.
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Fonte: Ministério do Trabalho