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O eSocial e a Contratação de Aprendiz

O eSocial e a Contratação de Aprendiz

 

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

 

Lei da Aprendizagem

 

No Brasil existem cerca de 2,8 milhões de jovens de 14 a 17 anos em situação de trabalho infantil, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) 2014. Uma oportunidade de emprego em programas de aprendizagem pode possibilitar uma nova perspectiva de vida e representar um jovem a menos nas estatísticas brasileiras de exploração do trabalho infantil.

Lei da Aprendizagem é uma das mais importantes iniciativas estratégicas a favor da prevenção e erradicação do trabalho infantil e que proporciona a possibilidade de integração de jovens ao mundo do trabalho, geralmente no primeiro emprego.

Estimular a atividade de Aprendizagem é uma maneira de contribuir com a evolução da força de trabalho no país. Por meio deste programa, muitos jovens têm a oportunidade de conseguir o seu primeiro emprego e assim ganham a oportunidade de melhorar o seu futuro e dos seus familiares.

 

👉 Confira o Boletim da Aprendizagem Profissional Jan a Mar 2018

 

Estabelecimentos obrigados a contratar Aprendiz

 

Instrução Normativa Nº 146 de 25 de Julho de 2018 esclarece:

Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.

Na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do art. 10 do Decreto n.º 5.598/05, até o limite máximo de quinze por cento previsto no art. 429 da CLT.

Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.

As pessoas físicas que exerçam atividade econômica, inclusive o empregador rural, que possuam empregados regidos pela CLT estão enquadradas no conceito de estabelecimento do art. 429 da CLT.

Os estabelecimentos condominiais, associações, sindicatos, igrejas, entidades filantrópicas, cartórios e afins, conselhos profissionais e outros, embora não exerçam atividades econômicas, estão enquadrados no conceito de estabelecimento, uma vez que exercem atividades sociais e contratam empregados pelo regime da CLT.

As entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional que contratem empregados de forma direta pelo regime celetista estão obrigadas ao cumprimento do art. 429 da CLT, limitando-se, a base de cálculo da cota, nesse caso, aos empregados contratados pelo referido regime cujas funções demandem formação profissional, nos termos do art. 10 do Decreto n.º 5.598/05.

É incluído na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados o total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, utilizando-se como único critério a Classificação Brasileira de Ocupações elaborada pelo Ministério do Trabalho, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos.

 

Vantagens em contratar um Jovem Aprendiz

 

Para as empresas, dentre as maiores vantagens na contratação do aprendiz podemos destacar:

 

 

👉 Conheça o Painel da Aprendizagem Profissional

 

O eSocial e a contratação de Jovem Aprendiz

 

O eSocial é uma realidade. A unificação e agilidade no envio das informações e o acesso em tempo real por parte dos órgãos fiscalizatórios tornam visíveis todas as informações enviadas pela empresa e se faz imprescindível a contratação de Aprendiz.

Com a obrigatoriedade e vigência do eSocial, a fiscalização feita pelos órgãos competentes será muito mais intensa, ágil e ostensiva. Pensando nisso, os gestores devem se atentar ao percentual de suas cotas e se empenhar na revisão e eventual atualização de contratações para que suas empresas possam atender a legislação, evitando assim transtornos com fiscalizações dos órgãos competentes e multas em decorrência do não atendimento de sua obrigatoriedade.

Com o eSocial em vigor, o Ministério do Trabalho irá consultar no portal a cota de cada empregador e, ao mesmo tempo, visualizar se a legislação está sendo cumprida. Por isso, os empregadores deverão ficar atentos ao cumprimento das cotas e da legislação em geral.

É importante não encarar o eSocial e a contratação do menor aprendiz como um desafio. O motivo principal para a contratação de aprendizes está no aspecto significativo de inserir os jovens no mercado de trabalho, gerando renda e transformação social ao jovem e à sua família. Isso também reaquece a economia, afinal, quando um jovem começa a trabalhar, começa a investir e a gastar o salário.

 

Como contratar jovem aprendiz para sua empresa?

 

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Publicado originalmente no LinkedIn em 15 de setembro de 2018.

 

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