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Programa Jovem Aprendiz: Porta de Entrada para o Primeiro Emprego

Programa Jovem Aprendiz Primeiro Emprego

 

Um dos desafios do ingresso do jovem no mercado de trabalho é encontrar uma primeira oportunidade de emprego que respeite sua condição de pessoa em desenvolvimento e garanta seus direitos trabalhistas e previdenciários, sem deixar de estimulá-lo a continuar os estudos e o desenvolvimento profissional.

A aprendizagem (estabelecida pela Lei nº.10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 e posteriormente pelo Decreto n° 9.579/2018) é um instituto que cria oportunidades tanto para o aprendiz (jovens entre 14 e 24 anos) quanto para as empresas: prepara e insere o jovem no mercado de trabalho, ao mesmo tempo que permite às empresas formarem um profissional qualificado, algo cada vez mais necessário em um cenário econômico em permanente evolução tecnológica.

Os programas de aprendizagem, sustentados pela lei, são uma maneira de contribuir com a evolução da força de trabalho no país. Os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo corporativo, enquanto os empresários têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.

Conheça um pouco as características do Programa de Aprendizagem:

 

O que é aprendizagem?

 

Aprendizagem é o instituto destinado à formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas e que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva. Tais atividades são implementadas por meio de um contrato de aprendizagem, com base em programas organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades habilitadas. (Lei nº. 8.069/90 Art. 62 e CLT Art. 428)

 

O que é o contrato de aprendizagem?

 

Contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contraponto, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja conclusão do Ensino Fundamental. Além disso, é necessário a inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

 

O que é o programa de aprendizagem?

 

É o programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação pedagógica de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica e com atividades práticas coordenadas pelo empregador. As atividades devem ter a supervisão da entidade qualificadora.

 

Quem pode ser aprendiz?

 

O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT).

Nas localidades onde não houver oferta de Ensino Médio para o cumprimento do disposto no § 1º do art. 428 da CLT, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o Ensino Fundamental (art. 428, § 7º, da CLT). Caso não tenha concluído esta etapa, esta exigência deverá ser atendida, ou seja, a contratação só será válida com a frequência do aprendiz à escola.

 

Quais são os estabelecimentos obrigados a contratar aprendizes?

 

Conforme SIT Nº 97 DE 30.07.2012 – Da obrigatoriedade de contratação de aprendizes:

 

Art. 2º Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.

 

Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT).

É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “SIMPLES” (art. 11 da Lei nº 9.841/97), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL), que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.

 

Qual é a cota de aprendizes a serem contratados?

 

A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).

 

O eSocial e a Contratação de Aprendiz

 

Com a obrigatoriedade e vigência do eSocial, a fiscalização feita pelos órgãos competentes será muito mais intensa, ágil e ostensiva. Pensando nisso, os gestores devem se atentar ao percentual de suas cotas e se empenhar na revisão e eventual atualização de contratações para que suas empresas possam atender a legislação, evitando assim transtornos com fiscalizações dos órgãos competentes e multas em decorrência do não atendimento de sua obrigatoriedade.

Com o eSocial em vigor, o Ministério do Trabalho irá consultar no portal a cota de cada empregador e, ao mesmo tempo, visualizar se a legislação está sendo cumprida. Por isso, os empregadores deverão ficar atentos ao cumprimento das cotas e da legislação em geral.

 

👉 Saiba mais aqui: O eSocial e a Contratação de Aprendiz

 

Como contratar jovem aprendiz para sua empresa?

 

Precisando de um atendimento especializado para o Programa Jovem Aprendiz da sua empresa? Eu posso te ajudar! Entre em contato.

 

Publicado originalmente no LinkedIn em 01 de junho de 2017

 

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