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Diferença entre Trabalho Infantil e Jovem Aprendiz

Diferença entre Trabalho Infantil e Jovem Aprendiz

 

O trabalho infantil no Brasil ainda é um grande problema social. Milhares de crianças ainda deixam de ir à escola e ter seus direitos preservados, trabalhando desde a mais tenra idade na lavoura, campo, fábrica ou casas de família, em regime de exploração, quase de escravidão, já que muitos deles não chegam a receber remuneração alguma.

A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos e países emergentes como no Brasil, onde nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes isto ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família.

 

O que é o trabalho infantil?

 

Considera-se trabalho infantil toda atividade econômica ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, realizada por criança ou adolescente com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze anos), independentemente de sua condição ocupacional.

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe “qualquer tipo de trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”

Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.

 

 

O que é o Jovem Aprendiz?

 

A partir dos 14 (quatorze anos) é admissível o Contrato de Aprendizagem – contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado (não superior a 2 anos), em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

No âmbito da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

É garantido anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas ( décimo terceiro, férias) e previdenciários concedidos aos demais empregados.

 

 

Fique atento!

 

a) até 14 anos – proibição total;

b) entre 14 a 16 anos – proibição geral. Admite-se uma exceção: trabalho na condição de aprendiz;

c) entre 16 e 18 anos – permissão parcial. São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), haja vista que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.

 

Como contratar jovem aprendiz para sua empresa?

 

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Publicado originalmente no LinkedIn em 13 de outubro de 2018.

 

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